Esclarecimento da Sociedade Catarinense de Oftalmologia

Publicado em 06/02/2014

Esclarecimento da Sociedade Catarinense de Oftalmologia (SCO) para a reportagem, publicada no Correio Lageano em 21/01/2014, intitulada: “Oftalmologista ou optometrista, o que difere esses profissionais?”.

A Sociedade Catarinense de Oftalmologia avalia a reportagem publicada neste jornal no dia 21 de janeiro de 2014 de tendenciosa e distorcida. As leis que regem o exercício da medicina não reconhecem o ato de examinar o aparelho visual por outros profissionais que não sejam médicos. O decreto 24.492/1934 que se encontra em vigor e resguarda a população trás o seguinte texto: “O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica pelo médico”. Entre os atos permitidos ao ótico prático não se insere ao de realizar exames oftalmológicos segundo a mesma lei.

Os profissionais oftalmologistas, médicos, são as únicas pessoas com formação adequada para diagnosticar as 3.892 doenças que podem afetar os olhos, assim como a causa de problemas e o efeito de medicações aplicadas para os olhos. A organização mundial da saúde (OMS) classifica a miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia como doenças, da mesma forma que existem alterações relacionadas a estas doenças que só o médico oftalmologista poderá avaliar.

A classe médica e SCO classificam a prática da optometria associada à venda casada de óculos como de cunho comercial, muitas vezes desnecessária e antiética. E o que está se observando muitas vezes é o agravamento de vários problemas oculares não diagnosticados no momento em que houve uma queixa da visão, por conta de avaliações superficiais e por pessoas despreparadas. A população mal informada muitas vezes procura fácil resolução de seu problema em estabelecimentos que oferecem este tipo de serviço resultando em graves consequências.

Então exija do profissional que irá tomar cuidado da sua saúde dos seus olhos, o registro no conselho de medicina (CRM) e o devido registro de qualificação de especialista (RQE) emitido somente após comprovação de residência médica na área da Oftalmologia e de rígidas provas. Fique atento, evite problemas com os olhos que lhe permitem ver o mundo!

Sociedade Catarinense de Oftalmologia
Diretoria

 

* Clique no link abaixo e veja o PDF com a matéria citada:

Matéria Correio Lageano

 

Fonte: Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)

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